AI-AgR 289013 / RJ, rel. Min. Nelson Jobim, j. 18/12/2000
AI-AgR 289013 / RJ – RIO DE JANEIRO
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. NELSON JOBIM
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 23-02-2001 PP-00120 EMENT VOL-02020-14 PP-03009Parte(s)
AGTE. : PAES MENDONÇA S/A
ADVDOS. : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
EMENTA: Tributário. ICMS. Incidência. Constitui fato gerador do ICMS o fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares e restaurantes. Precedentes. Fundamentação deficiente. Regimental não provido.
Legislação
LEG-EST LEI-001423 ANO-1989
(RJ).
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
N.PP.:(05). Análise:(CMM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 08/03/01, (SVF).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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