Contrato nulo gera efeitos para as partes
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de empregado, contratado pelo Ministério do Exército para construção de estrada de ferro, de receber diferenças salariais e FGTS mesmo que o contrato de trabalho tenha sido considerado nulo. A divergência na Turma ocorreu na fase do conhecimento do recurso […]
