Demissão em sociedade de economia mista tem que ser fundamentada
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) reconheceu a abusividade da despedida de um ex-empregado da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), e determinou a devolução do processo à Sexta Turma do TST, por má aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 247. O funcionário foi aprovado em concurso público em primeiro […]
