Dificuldade financeira não é motivo para a prática de tráfico internacional de drogas
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve condenação de acusada de tráfico internacional de entorpecentes, alterando a pena de sete anos e dez meses de reclusão, aplicada pela primeira instância, para quatro anos e onze meses de reclusão, por ser a ré primária, não registrar antecedentes criminais e não […]
