A 5.ª Turma decide que a Defensoria Pública da União pode ter legitimidade para propor ações que versem sobre direitos difusos e coletivos
A Defensoria Pública da União interpôs ação civil pública objetivando fosse declarada a ilegalidade do art. 2.º, § 4, da Instrução Normativa SE/MJ 01/2008, que dispõe não ser a gravidez causa de tratamento diferenciado às candidatas de concursos para carreiras penitenciárias, no que diz respeito à prova de aptidão física. O juiz do […]
