Indisponibilidade de bens só pode ser decretada se comprovados o fumus boni iuris e o periculum in mora, cumulativamente
A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento a recurso (agravo de instrumento), com pedido de efeito suspensivo, proposto pela Construtora Centro Minas Ltda. (CCM) e por dois sócios da empresa contra sentença que, nos autos de ação civil pública de improbidade administrativa, decretou a indisponibilidade de seus bens. Sustentam os […]