Imunidade tributária prevista na CF não abarca telefonia e energia elétrica
A imunidade tributária do artigo 150, parágrafo quarto, da Constituição Federal, não engloba o ICMS incidente sobre telefonia e energia elétrica. Com esse entendimento, a Juíza da Terceira Vara Cível de Uberaba acatou a tese apresentada pela AGE na ação ordinária número 0243246-76.2011.8.13.0701. Em contestação, a Procuradora do Estado Paula Maria Resende Vieira sustentou que […]
