Comodato
Comodato a) Definição – É empréstimo gratuito de bens não fungíveis. É empréstimo de uso. O comodatário usa o bem e depois o restitui. b) Partes – Aquele que empresta a coisa, denomina-se comodante. Já aquele que a toma emprestada, chama-se comodatário. c) Caracteres jurídicos – Tendo em vista suas características, […]