Direito Civil - Contratos

Comodato

  Comodato   a) Definição – É empréstimo gratuito de bens não fungíveis. É empréstimo de uso. O comodatário usa o bem e depois o restitui.   b) Partes – Aquele que empresta a coisa, denomina-se comodante. Já aquele que a toma emprestada, chama-se comodatário.   c) Caracteres jurídicos – Tendo em vista suas características, […]

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Direito Civil - Contratos

Fiança, Comodato, Mútuo, Compra e Venda e Contrato de Troca

FIANÇA     É espécie do gênero caução, garantia. É, juntamente com o aval, caução pessoal, fidejussória, em contraposição ao penhor, hipoteca, anticrese e alienação fiduciária em garantia, que são cauções reais.   É contrato por meio do qual uma pessoa se obriga para com o credor de outra a satisfazer a obrigação, caso esta […]

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Direito Civil - Contratos

Contratos – Parte II

CAPÍTULO 5 – DA LOCAÇÃO DE COISAS     Conceito e natureza jurídica.   Conceito: contrato que se destina a proporcionar a alguém o uso e gozo temporários de uma coisa infungível, mediante contraprestação pecuniária. Locação é só a de coisas.    Partes: locador, senhorio ou arrendador; e locatário, inquilino ou arrendatário.   Natureza jurídica: […]

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Contratos – Parte I

CAPÍTULO 1 – DA COMPRA E VENDA   Conceito e características.   Conceito: contrato bilateral pelo qual uma das partes (vendedor) se obriga a transferir o domínio de uma coisa à outra (comprador), mediante a contraprestação de certo preço em dinheiro.   Diferente do Código francês, no nosso o contrato não transfere o domínio (caráter […]

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