Apontamentos sobre a tutela provisória do CPC/2015
No CPC/73 as tutelas provisórias existentes eram deferidas em juízo de probabilidade (verossimilhança[1]) e de forma não definitiva e sofriam tratamento disforme. As tutelas provisórias satisfativas (tutela antecipada ou antecipatória), de urgência e de evidência estavam disciplinadas nos arts. 273 e 461 do CPC/73, além de provisões específicas nos procedimentos especiais. Apesar de não estar […]
