Considerações sobre a fase decisória do processo civil brasileiro em face do CPC/2015.
(…)a fase decisória fora mais ciosamente disciplinada com maior ênfase ao julgamento do mérito tanto na fase cognitiva como também a executória, com atendimento ao contraditório dinâmico, a vedação da decisão-surpresa e, ainda, ao princípio da cooperação. A fase correspondente àquela em que o magistrado irá proferir a sentença é, a rigor, a fase decisória […]
