Homicídio qualificado de agentes de segurança, parentes, cônjuges e companheiros: a questão do parentesco natural ou civil
Em trabalho antecedente, já foi manifestado no seguinte sentido sobre a questão do parentesco civil em relação à configuração da qualificadora do artigo 121, § 2º., VII, CP, incluída pela Lei 13.142/15: Finalmente também entram no âmbito da norma os “parentes consanguíneos até o terceiro grau”. Destacou-se a palavra consanguíneos, tendo em vista que ela […]
