Fusão de partidos e justa causa para desfiliação
Por delegação constitucional (art. 121, CF), o Código Eleitoral (art. 23, inciso XII) estabelece que compete, privativamente, ao Tribunal Superior Eleitoral responder consultas, sobre matéria eleitoral feitas, em tese, por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. As Cortes Estaduais têm competência idêntica para consultas apresentadas por autoridade pública ou partido político. […]
