Agentes Infiltrados X Ação Criminosa
Sem a devida regulamentação legal, pois apenas vem referido no artigo 2° V da Lei 9034/95, consiste basicamente em permitir a um agente da Polícia ou de serviço de inteligência infiltrar-se no seio da Organização Criminosa, passando a integrá-la como se criminoso fosse, – na verdade como se um novo integrante fosse. Agindo […]
