O novo enunciado da súmula do Superior Tribunal de Justiça é um retrocesso
Rômulo de Andrade Moreira[1] A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou o Enunciado nº. 438, reconhecendo “ser inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”. A matéria foi relatada pelo Ministro Felix Fischer e […]
