Mandado de injunção: A decisão e os seus efeitos
Thomás Luz Raimundo Brito[1] 1. Introdução O Mandado de Injunção está previsto no art. 5º, LXXI, da Constituição Federal, o qual dispõe: “Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. A decisão […]
