Direito Penal

A Importância da Lei Maria da Penha no Contexto Social

RESUMO

O presente trabalho visa esclarecer a importância da Lei Maria da Penha dentro do contexto social, mostrando seu real papel e o que ela representa dentro de uma sociedade ainda masculinizada que sempre se indignou com a violência contra a mulher, mas que no íntimo, até bem pouco tempo atrás, era vista como algo, de certo modo, aceitável, rotineiro, “normal”. Com a nova legislação a sociedade enfim tomou uma postura realmente digna dos padrões atuais onde mostra que a mulher não é mais uma coisa e sim um ser humano como o homem digna de respeito, não só pela sua fragilidade física, mas também pela sua capacidade intelectual.

Palavras-Chaves: Lei Maria da Penha, Violência, Mulher, Sociedade.

INTRODUÇÃO

Com o advento da lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, que trata da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mais popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, objetivou-se uma maior seriedade na aplicação das penas e promover uma maior segurança para a mulher.

O estudo da importância desta lei no contexto social atual visa tão somente mostrar a tentativa de se melhorar nossa legislação através de uma lei que simboliza todo clamor de uma sociedade encharcada de vergonha pelos maus tratos que diante de todos são explicitados diariamente.

As Nações Unidas define a violência contra a mulher como:

“Qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero, que resulte em sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos da mulher; inclusive ameaças de tais atos, coerção e privação da liberdade sejam da vida pública ou privada”. (Conselho Social e Econômico, Nações Unidas, 1992).

Na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994), a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.

Inegavelmente a mulher vem sofrendo violência física e psicológica ao longo dos séculos. Desde muito ela já nascia com o destino todo traçado pelo pai, primeiro dono, depois com o advento do casamento a mesma mudava apenas de dono, o marido, sempre realizando desejos e vontades dos seus donos como uma escrava sem ter direitos, só deveres. E assim por muitos anos este foi à realidade da mulher que não passava de uma “coisa” aos olhos da sociedade.  Com o passar do tempo a mulher foi galgando novas realidades e assim conquistou seu espaço. Porém a violência contra a mesma só mudou de enfoque.

O aumento da violência contra a mulher vem crescendo cotidianamente, é cada dia mais freqüente no nosso meio social, causando constrangimento e indignidade a todos. Todos os dias nos depararam com notícias relacionadas que assombra a cada família neste país. Casos onde o principal agressor são aqueles em que mais se confia como maridos, namorados, pais, irmãos, chefes, vizinhos, amigos e outros. Trata-se de uma sociedade onde impera a violência e que dá mais valor ao papel masculino gerando um sentimento de que os homens são mais fortes e superiores que as mulheres. Muitas vezes este tipo de crime fica impune por medo, ou dependem emocionalmente ou financeiramente do agressor; sentem vergonha, acham que “foi só daquela vez”, não querem prejudicar o agressor, não falam por causa dos filhos, parentes e amigos ou até mesmo ameaça.

A MULHER NA SOCIEDADE

O papel da mulher sempre foi limitado ao de uma coisa, um objeto de uso pré-definido, criado especificamente para a servidão e procriação humana sendo sempre colocada em situação inferior ao sexo oposto.

Com o passar dos tempos a mulher veio conquistando seu espaço devagarzinho, enfrentando inúmeros obstáculos, situações difíceis e muitas vezes desiguais. O mundo se acostumou a ver a mulher como sexo frágil, sem medir sua essência, sua capacidade de reagir ao inesperado e lutar pelas suas próprias batalhas.

Na atualidade a mulher se desdobra entre trabalho, maternidade, casamento. Numa incansável demonstração de que é capaz de segurar e dá conta de tudo, sem tentar deixar nada a desejar. A necessidade de aceitabilidade motivou muitas lutas e movimentos que visivelmente mostra a capacidade incansável da mulher em garantir seu lugar na sociedade. Mesmo assim ainda, na maioria das vezes, recebem menos e são muito mais cobradas que os homens.

A busca incessante pela independência e liberdade, gera muitas vezes indignação por parte do sexo oposto que, devido à cultura e até mesmo criação, ainda hoje muitos vem à mulher como um ser criado para servi-lo e quando questionados revidam com violência tanto física quanto psicológica.

A relação homem mulher na nossa sociedade vive numa linha tênue onde alguns não aceitam ver a mulher como ela realmente se apresenta digna de igualdade e respeito mútuo, gerando insatisfação e a crescente onda de violência contra a mesma. Numa incansável luta pela garantia de quem pode mais.

“Enquanto o homem e a mulher não se reconhecerem como semelhantes, enquanto não se respeitarem como pessoas em que, do ponto de vista social, política e econômico, não há a menor diferença, os seres humanos estarão condenados a não verem o que têm de melhor: a sua liberdade.”

A LEI MARIA DA PENHA E A MULHER

A lei número 11.340 a tão popularmente conhecida Lei Maria da Penha, foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do BrasilLuiz Inácio Lula da Silva em 0 7 de agosto de 2006.   Logo na introdução diz:

“Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.”

A importância da criação desta lei foi o rompimento com o padrão social onde ficava a desejar as punições relativas ao agressor gerando impunidade, vergonha e medo de denunciar, visto que quase nada se fazia para evitar a nova recidiva deste crime.

Com o advento da nova lei foi mudado todo Código Penal onde possibilitou, dentre as várias mudanças,.o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher em que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes também não poderão mais ser punidos com penas alternativas , a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto, prevê ainda medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida. Entre outros direitos especiais da Lei, estão a exigência da abertura de processo em caráter urgente, a inclusão da mulher em serviços de proteção e a garantia de acompanhamento por um policial caso a vítima precise ir à sua casa buscar seus pertences.

O nome da referida lei foi criada em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cearense, que utilizou da sua história pessoal como um símbolo de revolução e incentivo na luta contra as violências domésticas e direitas das mulheres. Batalha esta que perdurou por 20 anos até que a justiça fosse feita. Seu agressor foi seu então marido Marco Antonio Herredia Viveros, na época, professor de economia universitário. Na primeira tentativa de homicídio ele efetuou um tiro pelas costas Maria da Penha enquanto esta ainda dormia o que resultou na perda dos movimentos das pernas ficando paraplégica se vendo presa em uma cadeira de rodas. Após o disparo seu marido tentou acobertar o crime, afirmando que o disparo havia sido cometido por um ladrão na tentativa de assalto. Após a hospitalização, quando voltando ao lar à mesma ficou mantida isolada completamente, sendo alvo de inúmeras agressões. Não satisfeito, nesta época, aconteceu à segunda tentativa de homicídio onde a mesma foi empurrada da cadeira de rodas e seu marido tentou eletrocutá-la no chuveiro. Maria da Penha conseguiu sair de casa com autorização judicial em companhia das três filhas. Após um longo período de luta enfim seu marido foi a júri, a primeira em 1991 quando o mesmo foi considerado culpado e pegou 15 anos, mas seus advogados conseguiram anular a condenação. Em 1996 ocorreu um novo julgamento onde o mesmo foi condenado há 10 anos, porém, só ficou preso por 02 anos em regime fechado.

Maria da Penha, juntamente com o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), Órgão Internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação de acordos internacionais. Com o conhecimento do caso á níveis internacionais e com o apóio da Secretaria Especial de Políticas para as mulheres, do Governo Federal houve apreciação da proposta e esta foi encaminhada ao Congresso Nacional onde posteriormente foi transformada em lei.

METODOLOGIA

A metodologia que resolvemos empregar no presente artigo tem por característica a pesquisa bibliográfica, tendo em vista apresentar procedimentos de coleta de dados conforme preceitua Santos (2004, p. 28):

“São fontes bibliográficas os livros (de leitura corrente ou de referência, tais como dicionários, enciclopédias, anuários etc.), as publicações periódicas (jornais, revistas, panfletos etc.), fitas gravadas de áudio e vídeo, web site, relatórios de símbolos/seminários, anais de congressos etc. A utilização total ou parcial de quaisquer dessas fontes caracteriza a pesquisa como pesquisa bibliográfica.”

CONCLUSÃO

Apesar de muito progresso com relação ao reconhecimento da importância que a mulher tem em todo contexto social e familiar nota-se que ainda há muito por fazer para que a mesma seja vista como um ser humano dotado de capacidade, inteligência e desenvoltura como qualquer homem. A inserção da mulher na sociedade de forma igualitária sem dúvida será a forma de mostrar ao mundo o grande desenvolvimento pelo qual toda a sociedade vem ultrapassando barreiras  e preconceitos tão entranhados na nossa cultura que uma vez ultrapassado notar-se-á que o que vale é a singularidade de cada indivíduo e não seu sexo.

REFERÊNCIAS

Lei Maria da Penha, nº 11.340/06. Coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres Presidência da República. 2006

WIKIPEDIA, A Enciclopédia Livre.  http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Maria_da_Penha. Acesso em 20 de Abril de 2011.

QUINTANILHA , K. C. Gênero: Violência Doméstica Contra a Mulher. Artigos Científicos, Balneário Camboriú, 31 out. 2006. Disponível em: http://quintanilhaartigosdireito.blogspot.com/2006/10/gnero-violncia-domstica-contra-mulher.html. Acesso em: 20 de Abril de 2011.

Scribd.http://pt.scribd.com/doc/3391827/Lei-Maria-da-Penha acesso em 22 de Abril de 2011.

Projeto Maria da Penha. http://www.mariadapenha.org.br/a-lei/a-historia-da-maria-da-penha. acesso em 22 DE Abril de 2011.

 

APÊNDICE  A

 QUESTIONÁRIO SOBRE A VIOLÊNCIA E A LEI MARIA DA PENHA

1. O que é a violência para você?

2. Você já sofreu alguma violência? Comente.

3.O que representa a Lei Maria da Penha para você?

5. Você já necessitou usá-la ou conhece alguém que já fez uso dela?

6. Comente sobre os benefícios dessa lei.

7. Você considera que após a criação dessa lei houve diminuição no quadro da violência feminina?

Como citar e referenciar este artigo:
RAMALHO, Anna Karla da Silva; JUVÊNCIO, Fabiana. A Importância da Lei Maria da Penha no Contexto Social. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/a-importancia-da-lei-maria-da-penha-no-contexto-social/ Acesso em: 30 abr. 2024