Direito Internacional

O Mundo é Plano

O Mundo é Plano

 

 

Ives Gandra da Silva Martins*

 

 

Thomas Friedman escreveu livro de grande sucesso intitulado “O mundo é plano”, em que procura interpretar o universo contemporâneo.

 

Refere-se às três fases da globalização, a saber: a primeira, que começa em 1492 com a descoberta das Américas e segue até 1800, a segunda, que compreende 200 anos (1800-2000) e a terceira, que principia com o novo milênio. Denomina a primeira de “globalização das nações”, a segunda de “globalização das empresas” e a terceira de “globalização dos indivíduos”. No que concerne a fase inicial, as nações mais desenvolvidas conquistaram o mundo, após as grandes descobertas. Na etapa dos séculos XIX e XX, a partir das revoluções americana e francesa e o advento das grandes potências empresariais, principalmente os Estados Unidos, o mundo ficou mais curto em face da dominação econômica dos grandes conglomerados. No patamar atual, a “internet” e a “terceirização” tornou o mundo plano e diminuto.

 

Em duas trilogias que escrevi (O Estado de Direito e o Direito do Estado – 1977, O Poder – 1984 e A nova classe ociosa – 1986) e (Uma visão do mundo contemporâneo – 1996, A era das contradições – 2000 e A queda dos mitos econômicos – 2004), abordo a mesma concepção, à luz de 5 fases de globalização. A primeira ocorrera com a formação dos grandes impérios pré-romanos. Nela alguns povos (gregos e fenícios) interligava-os, comercialmente, e outros (egípcios, romanos, babilônios, assírios, persas etc.) geravam recomposições geográficas, em face de conquistas militares. Termina, de rigor, com a morte de Alexandre.

 

A segunda surge com o fantástico império romano, que dura 2.100 anos (754/3 A.C. a 1453 d.C.), em que nem o comércio, nem a conquista militar são os mais relevantes instrumentos, mas o Direito e a extensão da garantia da cidadania aos povos conquistados, que faziam por merecê-la.

 

O hiato da Idade Média possibilita a preparação da terceira fase, que denominei de “era da universalização”. Tem início com as grandes descobertas e termina com as duas revoluções (americana e francesa). A quarta fase principia em 1776, com a fundação da república americana, sendo a “era do constitucionalismo moderno e da tecnologia”. Nela ocorre o despertar da consciência dos povos e de seus direitos fundamentais. A última tem seus começos com a queda do Muro de Berlim e a procura das garantias individuais mais do que a descoberta dos direitos. Expande-se pela universalização do conhecimento e acesso, cada vez maior, a todas as esferas do conhecimento e do poder.

 

Para mim, o mundo, mais do que plano, hoje, é um mundo aberto, sem privacidade, de luta permanente para a sobrevivência dos seres humanos, que ainda buscam caminho para uma linguagem comum de respeito e de compreensão para com os velhos costumes, com a forma de ser dos diferentes povos, a partir da universalização do Direito. O desventrar, porém, pela informática e pela tecnologia, da privacidade de todos os indivíduos, faz com que a busca da garantia dos direitos, mais que sua declaração, seja fundamental para a convivência entre os povos.

 

Estamos, pois, no limiar de uma quinta etapa da globalização, muito mais difícil, pois nela todas as nações, todos os homens, todos os governos e todas as sociedades não-governamentais, além daquelas destinadas a aproveitar-se da fraqueza institucional do mundo, ainda não descobriram a estrada segura para repensar a realidade.

 

Por esta razão, resolvi reeditar a primeira trilogia num único volume, para que provoque reflexão sobre os destinos do ser humano e a sua busca pelos verdadeiros fins existenciais (Lex Editora). De rigor, a quinta fase poderá gerar, por fim, a paz entre os povos, como desejava Kant, ou, definitivamente, a instalação da selvageria entre os homens apoiados na fantástica e crescente tecnologia à disposição dos mais poderosos.

 

O futuro dirá.

 

 

* Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e do Centro de Extensão Universitária – CEU. Site: www.gandramartins.adv.br

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
MARTINS, Ives Gandra da Silva. O Mundo é Plano. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-internacional/o-mundo-e-plano/ Acesso em: 04 out. 2024