Direito Constitucional

Parabéns ao TJE

Parabéns ao TJE

 

 

Fernando Machado da Silva Lima*

 

 

31.08.2004

          

 

O Liberal noticiou que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará deu provimento ao mandado de segurança impetrado pelo Auditor Erlindo Braga, reconhecendo o seu direito à vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, para a qual ele já deveria ter sido nomeado, há mais de quatro anos.

 

A respeito, já existia uma decisão do Supremo Tribunal Federal, definitiva e unânime, de março do ano passado, na ADI nº 2596-1, determinando que a vaga existente no Tribunal de Contas, desde março de 2000, seria de escolha do Governador, mas não por livre indicação política e sim dentre auditores indicados pelo próprio Tribunal de Contas.

 

 No entanto, a Assembléia Legislativa do Estado aprovou a Emenda Constitucional nº 26, de 16.06.2004, para alterar o art. 307 da Constituição do Estado e determinar que a escolha dos Conselheiros seja feita pela Assembléia, quando se tratar das quatro primeiras vagas abertas a partir da vigência da Constituição, em 1989. Essa Emenda, evidentemente, que pretende tirar do Auditor Erlindo Braga o seu direito a ser nomeado para a terceira vaga, que já havia sido reconhecido pelo Supremo, bem como legitimar a nomeação já efetuada, de um deputado, no Tribunal de Contas dos Municípios, é evidentemente inconstitucional, porque fere as normas referentes à composição desses Tribunais e o princípio da irretroatividade, ao atingir o direito adquirido e a coisa julgada, desrespeitando ainda a autoridade da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Trata-se, aliás, de atentado contra cláusula pétrea, porque a Constituição não poderá ser emendada para abolir direitos e garantias individuais. Essa Emenda, no entanto, já teve a sua inconstitucionalidade argüida, perante o Supremo, através da ADI nº 3255, cuja liminar foi deferida, em julho, pelo Presidente daquela Corte.

 

Mas eu não costumo elogiar. Acho, mesmo, que já nasci com uma natural propensão, talvez genética, a desconfiar das autoridades e a tentar descobrir os erros de quem exerce o poder. Por essa razão, já tive alguns problemas: fui expulso do Colégio Nazaré, fui obrigado a pedir exoneração do cargo de auditor da Receita Federal, etc… A minha desconfiança é tão grande, que não tomei a vacina dos idosos, imaginando que ela possa estar envenenada, como parte de um plano para restaurar o equilíbrio da Previdência.

 

Mas depois dessa decisão do TJE/PA, parece que nem tudo está perdido. Na semana passada, o Supremo, ao julgar a constitucionalidade da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, preferiu optar por uma decisão “jurídico-política”, aceitando as “negociações” propostas pelo Governo, para rasgar a Constituição, as cláusulas pétreas e os direitos adquiridos. A partir de agora, de acordo com essa absurda decisão, os professores precisarão explicar aos seus alunos que os direitos adquiridos são limitados pelos interesses do Governo, porque, em Brasília, tanto o Congresso Nacional como o Supremo Tribunal Federal se curvaram às imposições do Executivo.

 

Nesse contexto, dessa “Nova Ordem” instaurada pela decisão do Supremo, ressalta ainda mais evidente a coragem da decisão do TJE/PA, que contrariou os interesses políticos do Executivo e da Assembléia, ao determinar que o Governador se abstenha de escolher pessoa não integrante da carreira de auditor para a terceira vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado; que o presidente da Assembléia suste a escolha para a mesma vaga, por competir essa providência ao Governador do Estado; e que o Presidente do Tribunal de Contas do Estado não emposse pessoa estranha ao quadro de auditores.

 

Todos sabem que, sem a independência e a autonomia do Poder Judiciário, não existe Estado democrático de Direito, e exatamente para que os Tribunais possam julgar de acordo com a Constituição é que foram asseguradas, aos magistrados, a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos.

 

 De acordo com Sylvio Motta e William Douglas (Direito Constitucional, 2004, p. 497), quando o Judiciário “não tem forças para enfrentar os poderes político, militar, econômico ou outros, passa a funcionar apenas como um fantoche que legitima e dá aparência de justiça à opressão, quer venha ela do próprio Estado, quer venha daqueles que realmente o controlam. Tácito foi quem disse que a arte da tirania consiste em dominar através dos juízes e não dos soldados.”

 

Para finalizar, ouçamos algumas das palavras que Rui Barbosa dirigiu aos novos magistrados, na célebre Oração aos Moços, a respeito da independência da magistratura: “….cumpre aos amesquinhados pela jactância dessas rebeldias ter em mente que, instituindo-os em guardas da Constituição contra os legisladores e da lei contra os governos, esses pactos de liberdade não os revestiram de prerrogativas ultramajestáticas, senão para que a sua autoridade não torça às exigências de nenhuma potestade humana”.

 

 

* Professor de Direito Constitucional. Site: www.profpito.cjb.net

 

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Como citar e referenciar este artigo:
LIMA, Fernando Machado da Silva. Parabéns ao TJE. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/parabens-ao-tje/ Acesso em: 21 mai. 2024