Terrenos de Marinha
Fernando Machado da Silva Lima*
18.05.2003
Muitos proprietários de imóveis em Belém estão recebendo os boletos para pagamento dos foros referentes à taxa de ocupação dos terrenos de marinha, administrada pelo Serviço do Patrimônio da União – SPU. Em muitos casos, os valores cobrados são superiores aos do IPTU. É verdade que a cobrança dos foros pela ocupação, e também do laudêmio, para a alienação dos imóveis situados em terreno de marinha, não é nenhuma novidade, mas ninguém se preocupava muito com isso, porque os valores cobrados eram bem pequenos, algo assim como cinco mil-réis, ou cinco cruzeiros por ano.
O instituto jurídico do terreno de marinha, originado em uma Ordem Régia de 1710, não encontra paralelo no mundo, nem mesmo na sede da Coroa Portuguesa, que nunca o adotou. Sua motivação primeira eram os interesses da Coroa na extração do sal. Posteriormente, os foros e o laudêmio passaram a ser considerados apenas como fontes de recursos para o Erário, embora tradicionalmente pouco expressiva a sua arrecadação, graças à falta de estruturação dos órgãos competentes.
Os terrenos de marinha foram definidos pelo art. 2º do decreto-lei nº 9760, de 05.09.1946, que é considerado como a “Lei do Patrimônio da União”. São terrenos de marinha os situados até
Em decorrência dessas normas, que fixaram como parâmetro o preamar de 1831, mais da metade dos imóveis de nossa cidade, mesmo bem distantes do Rio Guamá ou da Baía do Guajará, estão hoje situados em terrenos de marinha e em terrenos acrescidos de marinha, que são bens da União, nos termos do inciso VII do art. 20 da Constituição Federal, e assim os proprietários desses imóveis são obrigados a pagar os foros anuais, o que transforma a nossa Delegacia do SPU na maior imobiliária de Belém. Na verdade, os “proprietários” desses imóveis têm apenas o direito de uso, porque a propriedade pertence à União, pelo simples fato de que, em 1831, há quase duzentos anos, aqueles terrenos ficavam próximos de algum dos inúmeros igarapés que cortavam a nossa Cidade, e que hoje estão aterrados, urbanizados e edificados.
Com a aprovação da Lei nº 9636, de 15.05.1998, que mais uma vez denota a preocupação do governo federal em aumentar a arrecadação – a nossa carga tributária é uma das maiores do mundo-, mais da metade dos imóveis de Belém estão sendo agora duplamente onerados, pelo IPTU e pelo SPU, que não mais se contenta com cinco mil-réis ou cinco cruzeiros. Os valores cobrados são bem maiores, alguns superiores a mil reais.
Nas atuais circunstâncias, com a nossa política econômica, fiscal e cambial, com o desemprego e a redução dos salários, corroídos pela inflação, com a nova contribuição para os aposentados, com os indecentes índices de reajuste da energia elétrica, dos combustíveis, dos impostos e das taxas, tudo indica que poucos conseguirão pagar esses “foros”, e que a Justiça Federal receberá milhares de execuções fiscais.
Talvez nos reste uma esperança: a aprovação, pelo Congresso Nacional, de uma proposta de emenda constitucional, que extingue os terrenos de marinha, apresentada em 1999 pelo então senador do Espírito Santo, Paulo Hartung, hoje Governador daquele Estado. Por essa proposta (PEC nº 40), que já foi aprovada pelas comissões, e está sendo agora discutida em primeiro turno no Senado Federal, os terrenos de marinha passarão a pertencer, em sua maioria, aos municípios, e deverão ser alienados, com preferência para os seus atuais ocupantes.
Mas talvez seja o caso, também, de as nossas autoridades competentes começarem a se preocupar com esse problema. Principalmente a nossa Câmara Municipal, que recentemente aprovou um projeto de lei instituindo o Dia Municipal do Combate à Discriminação contra as Louras, e que aprovou também um reajuste apenas para os vereadores e para os servidores da Câmara, a título de “revisão geral anual”, esquecendo que essa revisão, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, deveria contemplar todos os servidores municipais.
O problema dos terrenos de marinha, não há dúvida, é bem mais grave do que a discriminação contra as louras e contra os servidores municipais, nem que seja pelo fato de que em Belém temos poucas louras legítimas, e relativamente poucos servidores municipais. Se não for solucionado o problema criado pela cobrança das taxas do SPU, metade da população de Belém poderá ser obrigada a morar embaixo da ponte.
* Professor de Direito Constitucional
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