Direito Civil

Requisitos da Adoção

1) O adotante tem que possuir 18 anos ou mais;

 

2) O adotante pode ser somente uma pessoa ou um casal, sendo homem e mulher, casados ou em união estável;

 

3) Basta apenas uma das pessoas que estão adotando preencher o requisito quanto a idade;

 

4) Entre o adotante e o adotado deve existir a diferença de 16 anos;

 

5) Sendo um casal adotante, a diferença de idade é auferida pelo adotante mais novo;

 

6) Toda adoção exige a intervenção do Judiciário, através de ação própria;

 

7) Sendo conhecidos os pais do adotado, exige-se a corcondância pela adoção, participando do processo de adoção;

 

8) Se o adotado contar com no mínimo 12 anos de idade, esse poderá manifestar sua vontade;

 

9) Os pais naturais, uma vez consentido em dar o filho em adoção, tal consentimento é irrevogável após o trâmite processual, desta forma até a prolação da sentença (publicação) poderá voltar atrás;

 

10) Os divorciados podem adotar em forma de casal, igual situação ocorre para os separados, desde que no processo seja apontado a questão da guarda e as visitas. Exige-se ainda, que o estágio de convivência tenha iniciado durante a sociedade conjugal;

 

11) A sentença de adoção constitui o adotado nos direitos do adotante, e vice e versa;

 

12) A sentença atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o de todos os vínculos com os pais e parentes naturais dele. Exceção dada na matéria “impedimento matrimonial”, que se mantém o vínculo de parentesco;

 

13) Ao desligar-se do parentesco natural, o adotado liga-se aos parentes consanguíneos do adotante;

 

14) O adotado terá o sobrenome automaticamente do adotante. Só poderá ser alterado o prenome se for pedido pelos adotantes. Quando o adotado for maior, é proibido tal alteração;

 

15) Os direitos da adoção começam com o trânsito em julgado da sentença. Exceção: feita na ocorrência da morte do adotante, no curso do processo;

16) Toda adoção é precedida pelo estágio de convivência. Esse período será fiscalizado pelo juiz e antes da prolação da sentença;

 

 

 

ADOÇÃO INTERNACIONAL

 

 

1) Sendo o adotante estrangeiro, há procedimento especial, não havendo obrigação desse estar domiciliado em nosso país. Aplica-se todas as regras anteriores aos estrangeiros.

 

2) O adotante deverá provar estar habilitado no seu país de origem para adotar entre nós, através de documento expedido pela autoridade de seu domicílio;

 

3) O juiz poderá de ofício ouvir a requerimento do Ministério Público a juntada dos autos do texto de lei do país adotante, com a prova de sua vigência;

 

4) É obrigatório a comprovação de um estudo psicosocial realizado em seu país anexado com a inicial;

 

5) Todo documento em língua estrangeira será traduzido por traduto juramentado, bem como com a comprovação do consulado do país de origem do estrangeiro;

 

6) O estágio de convivência será realizado no território brasileiro. Para crianças com até 2 anos, o prazo mínimo de 15 dias e com crianças acima de 2 anos, mínimo de 30 dias.

 

 

* Lucas Domingues Fuster Pinheiro, Cursando Direito, 7ªEtapa, UNAERP- UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO.

Como citar e referenciar este artigo:
PINHEIRO, Lucas Domingues Fuster. Requisitos da Adoção. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-civil/requisitos-da-adocao/ Acesso em: 26 jul. 2024