Direito Administrativo

O que você precisa saber antes de realizar o TAF – Teste de Aptidão Física

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Eduarda Militz

emiEm diversos concursos públicos, a preparação teórica do candidato não é suficiente para garantir a aprovação no certame. A depender do cargo desejado, é possível que o concurso tenha como etapa obrigatória o Teste de Aptidão Física (TAF), que, em regra, possui caráter eliminatório e tem como objetivo aferir o preparo físico do candidato.

 O TAF consiste em uma prova composta por diversos exercícios físicos (corrida, natação, flexões, abdominais, etc) e somente pode ser exigido se houver pertinência com as atividades do cargo e previsão legal. Ou seja, para que seja regular a previsão da etapa de Teste de Aptidão Física, a lei que regulamenta o cargo objeto do concurso deve prever expressamente a necessidade de aferição de preparo físico dos candidatos. É o caso, por exemplo, dos cargos para carreiras policiais e para o corpo de bombeiros.

 Sendo esta uma importante etapa na vida dos concurseiros, pois, dependendo do cargo, é imprescindível para conquistar a aprovação tão sonhada, apresentamos algumas dicas a seguir, a serem observadas em conjunto com os treinos.

 O que você precisa saber antes de realizar o TAF?

 Além da preparação física, com os treinos recorrentes, é muito importante que os candidatos conheçam os seus direitos para a realização do TAF e prestem atenção em alguns detalhes relevantes. Confira:

 Edital do concurso: leia com atenção as disposições sobre o TAF indicadas no edital que regula o certame, analisando quais são os exercícios previstos e eventuais peculiaridades. O teste realizado com divergências em relação ao previsto no edital pode gerar desvantagens aos candidatos e ensejar recurso ou outras medidas para assegurar o direito das partes lesadas.

 Atestado médico:a apresentação de atestado médico é um requisito obrigatório para a realização do TAF. Todos os candidatos devem apresentar um atestado emitido por profissional habilitado que garanta a sua aptidão para a realização dos testes. Esta medida serve para prevenir acidentes e dar maior segurança aos candidatos e à comissão organizadora do certame.

 Remarcação do teste: em regra, prevalece o entendimento de que o TAF não pode ser remarcado para nenhum candidato, a fim de garantir a igualdade e evitar benefícios arbitrários entre os participantes. Contudo, a depender do motivo, esta regra pode ser excepcionada e o teste físico pode ser marcado para outro momento, a depender da justificativa apresentada. Foi o que decidiu o STF quando do julgamento do Tema 335, ao definir que “A possibilidade de remarcação de teste de aptidão física para data diversa da estabelecida por edital de concurso público, em virtude de força maior que atinja a higidez física do candidato, devidamente comprovada mediante documentação idônea, é questão que deve ser minuciosamente enfrentada à luz do princípio da isonomia e de outros princípios que regem a atuação da Administração Pública”. Esta hipótese se aplica, por exemplo, ao caso de mulheres grávidas que estejam em estado avançado de gestação no momento do teste. Outras hipóteses de remarcação devem estar previstas no Edital do certame.

 Igualdade de condições entre os candidatos: os testes de aptidão física devem ser realizados em condições iguais para todos os candidatos. Isso inclui a realização em horários próximos, condições de tempo e temperatura similares e equivalência na estrutura estabelecida. Diferenças entre as condições do teste podem levar a resultados igualmente diferentes, o que pode vir a prejudicar uma parcela dos candidatos.

 Direito ao recurso quanto ao resultado da prova: todos os candidatos têm direito de recorrer contra a decisão que os eliminou no TAF, devendo demonstrar por quais razões a eliminação foi indevida. E os motivos podem ser vários: falha técnica na contagem do tempo, local de realização da prova em condições inadequadas, avaliação equivocada pela comissão responsável.

Fui reprovado, e agora?

Como já mencionado, o TAF é uma prova eliminatória que, em caso de reprovação, leva à exclusão do candidato do certame. Contudo, antes da eliminação definitiva, é possível recorrer do resultado negativo, caso seja constatada alguma irregularidade.

Para isso, existem duas alternativas: o recurso administrativo e a ação judicial.

O recurso administrativo é dirigido à própria banca organizadora do concurso público, e tem como objetivo rever eventual equívoco ocorrido na contagem de pontos ou a ocorrência de condições de prova diferentes das previstas no edital. Nesta etapa, é possível solicitar à banca examinadora, por exemplo, a reavaliação da prova através da filmagem, no intuito de sanar eventuais irregularidades.

No caso de a banca examinadora não fornecer resolução adequada ao ponto impugnado, seja por não reavaliar a prova ou por fornecer decisão genérica e não fundamentada, o candidato também poderá recorrer à via judicial para reavaliar a questão. Isto se dá por meio da abertura de um processo judicial, com vistas a reconhecer eventuais irregularidades cometidas pela banca organizadora do certame.

Em ambos os casos, um advogado especialista em concurso público poderá indicar as melhores orientações para a garantia do direito do candidato, com assistência em um possível recurso administrativo, ou mesmo com a propositura de uma ação judicial perante o Poder Judiciário.

O futuro do TAF

Atualmente, o Teste de Aptidão Física não possui uma regulamentação específica em âmbito nacional. Além da previsão genérica sobre a possibilidade de exigi-lo indicada na lei de regência do cargo, outras disposições mais detalhadas devem ser encontradas no edital do certame, ou, em alguns estados, em regulamentos específicos, como é o caso do Distrito Federal.

Em razão desta ausência de uniformidade, foi proposto o Projeto de Lei 3831/202, em trâmite na câmara dos deputados, que pretende regulamentar nacionalmente as regras para a realização de Testes de Aptidão Física, atribuindo parâmetros gerais para assegurar uniformidade de tratamento em todo o País.

O projeto leva em consideração diversos critérios para garantir a isonomia entre os candidatos e condições ideais para a prova. Nos artigos propostos é previsto, por exemplo, a obrigatoriedade de uma equipe de saúde para atendimento de emergência dos candidatos e a proibição de realização do teste das 10h às 16h, salvo se efetuado dentro de local fechado e climatizado.

Agora é necessário acompanhar o trâmite do Projeto de Lei para que se saiba, enfim, se haverá uma norma geral que indicará as regras que deverão ser seguidas em todos os concursos.

Pronto para o TAF?

O teste de aptidão física é uma etapa essencial dos concursos públicos nos quais é exigido e a preparação para esta etapa é tão importante quanto para todas as demais provas. É preciso dedicar tempo, preferencialmente com antecedência, para que seu corpo e mentes estejam preparados no dia de realização da prova.

Mais do que esforço no preparo físico, é preciso se preparar de forma inteligente: analisando quais são os exercícios avaliados e focando os treinamentos nestas atividades. Assim, é preciso que todos os candidatos tenham pleno conhecimento do edital e das regras aplicáveis ao caso, para garantir que a preparação está sendo realizada de forma adequada e que a aplicação da prova será realizada em conformidade com seus direitos.

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Este artigo foi originalmente publicado em: https://schiefler.adv.br/taf/

Como citar e referenciar este artigo:
MILITZ, Eduarda. O que você precisa saber antes de realizar o TAF – Teste de Aptidão Física. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2022. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-administrativo/o-que-voce-precisa-saber-antes-de-realizar-o-taf-teste-de-aptidao-fisica/ Acesso em: 18 mai. 2024