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00010 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.04.00.007515-1/PR
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
PARTE AUTORA : FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO – FHE
ADVOGADO : Marco Aurelio Rodrigues Palma e outros
PARTE RÉ : JOSE JANAILDO DOS SANTOS
SUSCITANTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 06A VF DE CURITIBA
SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA VF SIST. FINANC. HABITAÇÃO DE CURITIBA
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO .
RESOLUÇÃO N.º 97/2004 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO.
Consoante os termos da Resolução n.º 97/2004, não há previsão de competência da Vara do SFH para apreciação de ação tendo
como objeto contrato para aquisição de material de construção , ainda que o tenha para apreciação de contratos para construção de
imóveis, os quais, todavia, não se confundem.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, conhecer do conflito e declarar a competência da 6ª Vara Federal de Curitiba para processamento e julgamento
do feito, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.