TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.057551-4/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/25/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.057551-4/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Tiago Antenor Rossi Balbinotti

APELADO : LEONEL IGNACIO DA SILVA

ADVOGADO : Julieta Tomedi

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE VERANOPOLIS/RS

EMENTA

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO INTEGRAL. ATIVIDADES RURAL E ESPECIAL. EC 20, DE 1998.

Tendo o segurado completado mais de 35 anos de serviço antes da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, computados os tempos de

atividade rural e insalubre, este convertido em tempo comum, faz jus à aposentadoria por tempo de serviço integral.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.

A base de cálculo dos honorários advocatícios inclui somente as prestações vencidas até a sentença de procedência (Súmula 76 do

TRF da 4ª Região).

CUSTAS JUDICIAIS.

Nas ações previdenciárias ajuizadas na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul aplica-se o comando do Enunciado da Súmula 02 do

TARGS c/c o da Súmula 20 do TRF da 4ª Região, devendo as custas processuais a cargo do INSS serem pagas por metade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido em parte o Des. Federal Celso Kipper, dar parcial provimento à remessa oficial e à apelação do
INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.057551-4/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2001-04-01-057551-4-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 18 mai. 2024