TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.05.002478-0/SC, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/12/2008

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.05.002478-0/SC

RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MERCANTIL VICTOR PROBST LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA. ART.

174 CTN. § 4º DO ART. 40 DA LEF. ART. 46 DA LEI Nº 8.212. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. Tendo decorrido prazo superior a cinco anos, sem impulsionamento válido da eução pelo credor, impõe-se a decretação da

prescrição intercorrente, com a única condição de ser previamente ouvido o eqüente, permitindo-lhe argüir eventuais causas

suspensivas ou interruptivas da prescrição (art. 174 do CTN e § 4º do art. 40 da LEF).

2. É inconstitucional o art. 46 da Lei nº 8.212, por disciplinar matéria reservada à lei complementar, aplicando-se à contribuição

destinada à Seguridade Social o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 174, do CTN. (Argüição de Inconstitucionalidade

no AI nº 2004.04.01.026097-8/RS).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.05.002478-0/SC, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2000-72-05-002478-0-sc-relator-juiz-roger-raupp-rios-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024