TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.012732-0/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/23/2008

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00026 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.012732-0/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS

ADVOGADO : Jose Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF AMBIENTAL DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL DE 30% COMO CONDIÇÃO PARA O RECEBIMENTO DE RECURSO

ADMINISTRATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RE 388359, 389383 e 390513, declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e

2º do art. 126 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.639/98, que exigiam o depósito prévio de quantia equivalente a

30% do débito fiscal como condição para o recebimento e processamento de recursos administrativos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.012732-0/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-00-012732-0-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024