TRF4

TRF4, 00035 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037354-6/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008

—————————————————————-

00035 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037354-6/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : EXPRESSAO GALERIA DE ARTE LTDA/ e outro

ADVOGADO : Osvaldo dos Santos Caminha

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.

PENHORA VIA BACENJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE BENS

PENHORÁVEIS.

1. A penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 185-A do CTN, por se constituir em medida epcional, que implica incursão

em esfera acobertada pela proteção à privacidade, pressupõe o encerramento das diligências em busca de bens penhoráveis do

devedor.

2. Não tendo sido esgotadas as medidas pelo credor, nem sendo trazidos elementos novos, aptos a reformar a decisão recorrida via

agravo legal, esta deve ser mantida por seus fundamentos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00035 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037354-6/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00035-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037354-6-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024