TRF4

TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028458-6/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007

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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028458-6/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : GILBERTO KONRATH e outros

ADVOGADO : Mauricio Dal Agnol e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. PEQUENO VALOR.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.

O art. 1-D da Lei nº 9.494/97 não se aplica nas euções de sentença de pequeno valor não embargadas. Orientação do Supremo

Tribunal Federal no sentido de que são cabíveis os honorários advocatícios.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028458-6/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028458-6-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024