TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.04.002209-5/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/07/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.04.002209-5/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ONELIA BELTRAME CABRELI

ADVOGADO : Anderson Wagner Marconi e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE UMUARAMA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CONCESSÃO. REGIME DE ECONOMIA FAMILAR. INÍCIO

DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO. PRESCRIÇÃO

QÜINQÜENAL.

1. O tempo de serviço rural para os trabalhadores rurais em regime de economia familiar deve ser comprovado mediante a

apresentação de início de prova material corroborado por prova testemunhal idônea, o que ocorreu no caso em análise.

2. O fato de o cônjuge da parte autora ter trabalhado em atividade urbana e ter se aposentado por tempo de contribuição ao INSS,

não obsta à caracterização da demandante como segurada especial, uma vez que o valor da aposentadoria recebida por seu marido é

em valor mínimo, demonstrando a necessidade do trabalho rural da autora para a subsistência da família.

3. Implementado o requisito etário (55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem) e comprovado o ercício da atividade

agrícola no período correspondente à carência (art. 142 da Lei n. 8.213/91), é devido o benefício de aposentadoria por idade rural

desde o primeiro requerimento administrativo, respeitada a prescrição qüinqüenal das parcelas anteriores a 26-05-2001.

4. Apelação do INSS improvida. Remessa oficial parcialmente provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Des. Federal Rômulo Pizzolatti, negar provimento ao apelo do INSS e dar parcial provimento à
remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.04.002209-5/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2003-70-04-002209-5-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-07-2008/ Acesso em: 16 set. 2024