TRF4

TRF4, 00053 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.14.000524-0/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 11/30/2007

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00053 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.14.000524-0/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : HENRIQUE JOSE KLEIN

ADVOGADO : Marcelo Inacio Mallmann e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. ATIVIDADE ESPECIAL. EC20/98.

LEI 9876/99. HONORÁRIOS.

1. Segurado especial é o que erce atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, sendo esta a atividade em

que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é ercido em condições de mútua dependência e

colaboração, sem a utilização de empregados.

3. Uma vez ercida atividade enquadrável como especial sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao

reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo de serviço comum no âmbito do Regime Geral de

Previdência Social.

4. Somando-se o tempo especial ora reconhecido com o tempo de serviço reconhecido administrativamente pelo INSS, verifica-se

que a parte autora implementou os requisitos para a aposentadoria por tempo de serviço proporcional pelas regras antigas (até a EC

20/98).

5. Os honorários advocatícios restam fios em 10% e devem incidir tão-somente sobre as parcelas vencidas até a data da prolação

deste acórdão, eluídas as parcelas vincendas, na forma da Súmula nº 111 do STJ, conforme entendimento pacificado na Seção

Previdenciária deste Tribunal (Súmula 76) e no Superior Tribunal de Justiça.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, extinguir parcialmente o feito e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00053 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.14.000524-0/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00053-apelacao-civel-no-2002-71-14-000524-0-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 24 dez. 2024