TRF4

TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027237-7/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/26/2007

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00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027237-7/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : ALDO MARANCA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. LOCALIZAÇÃO DE BENS. PENHORA “ON LINE”. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.

NÃO CARACTERIZAÇÃO.

1. A nova redação dada ao art. 655 do CPC pela Lei nº 11.382/2006, que se aplica imediatamente aos processos pendentes, por força

do disposto no art. 1.211 do CPC, incluiu no rol de preferências para nomeação de bens à penhora, em primeiro lugar na lista, o

depósito ou aplicação em instituição financeira.

2. A nova sistemática autorizou a penhora “on-line” através do sistema de convênio com autoridade supervisora do sistema bancário.

Tal procedimento não caracteriza violação ao sigilo bancário, na medida em que as informações a serem requeridas limitam-se à

existência ou não de depósito ou aplicação até o valor indicado na eução e a determinação de sua indisponibilidade, conforme

regulamenta o art. 655-A do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027237-7/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027237-7-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024