TRF4

TRF4, 00025 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.99.001358-0/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/22/2007

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00025 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.99.001358-0/SC

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

PARTE AUTORA : ANTONIO PIRES DE MORAES

ADVOGADO : Claiton Luis Bork e outros

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TROMBUDO CENTRAL/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO RURAL.

1. A atividade rural, em regime de economia familiar, é comprovada mediante início de prova material, contanto que seja

corroborado por prova testemunhal idônea, o que restou demonstrado nos autos.

2. Reconhecido o direito do autor à aposentadoria integral por tempo de serviço, considerado o tempo até 16-12-1998, com renda

mensal inicial de 100% do salário-de-benefício, na forma como previsto nos arts. 53 c/c. 29, da Lei n.º 8.213/91

3. Remessa oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.99.001358-0/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-72-99-001358-0-sc-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024