STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 832.869 – AL, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 832.869 – AL

(2006/0245762-3)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : ESTADO DE ALAGOAS

PROCURADORA : GERMANA GALVÃO CAVALCANTI LAUREANO

E OUTRO(S)

AGRAVADO : MARIA ESTER FONTAN CAVALCANTI

MANSO

ADVOGADO : FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL

NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DENUNCIAÇÃO

À LIDE. ART. 70, III, DO CPC. DESNECESSIDADE. REEXAME

DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Não é obrigatória a denunciação à lide de servidor público nas

ações de indenização fundadas na responsabilidade civil objetiva do

Estado.

2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada

no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos

ao longo da demanda.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 832.869 – AL, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-832-869-al-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025