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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 832.869 – AL
(2006/0245762-3)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : ESTADO DE ALAGOAS
PROCURADORA : GERMANA GALVÃO CAVALCANTI LAUREANO
E OUTRO(S)
AGRAVADO : MARIA ESTER FONTAN CAVALCANTI
MANSO
ADVOGADO : FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL
E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DENUNCIAÇÃO
À LIDE. ART. 70, III, DO CPC. DESNECESSIDADE. REEXAME
DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não é obrigatória a denunciação à lide de servidor público nas
ações de indenização fundadas na responsabilidade civil objetiva do
Estado.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada
no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos
ao longo da demanda.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).