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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 691.863 – SC (2004/0131390-1), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 691.863 – SC (2004/0131390-1)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : JOÃO VALMIR SCHLATTER E OUTRO

ADVOGADO : NILTON JOSÉ MACHADO E OUTRO

RECORRENTE : MAURO OLDONI

ADVOGADO : GILBERTO BETTI E OUTRO

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

SANTA CATARINA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSORTES. CONSTITUIÇÃO DE

NOVO ADVOGADO. PRAZO RECURSAL. ART. 191 DO CPC.

PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.

1. Não tendo sido eminada a matéria dos arts. 538 do CPC, 7º, III,

da LC nº 75/93, 26, III, da Lei nº 8.625/93 e 23, II, da Lei nº

8.429/92, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.088-35/00,

pela Corte de origem, nem havendo tentativa de se buscar a manifestação

por meio de embargos declaratórios, incide na espécie o

teor das Súmulas 282 e 356/STF.

2. O prazo em dobro, preconizado no art. 191 do CPC, não está

condicionado à prévia declaração dos litisconsortes passivos de que

terão mais de um advogado e independe de requerimento ao Juízo.

3. Não há devolução quando decorrido o prazo simples, ante o ingresso

de novo advogado para os litisconsortes.

4. No caso de constituição de novo advogado por um dos litisconsortes

quando ainda não decorrido o prazo simples, conta-se o

prazo em dobro pelo tempo faltante.

5. Recursos especiais conhecidos em parte e não providos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente de ambos
os recursos e, nessa parte, negar-lhes provimento nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 691.863 – SC (2004/0131390-1), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-691-863-sc-2004-0131390-1-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 03 out. 2024