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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 908.498 – MG
(2007/0098730-3)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : SHIRLEY DANIEL DE CARVALHO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : DISTRIBUIDORA CASTELLAR LTDA
ADVOGADO : FERNANDA MORAIS COSTA E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO
ADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. Em sendo impugnados os fundamentos decisão agravada, deve ser
mantida decisão que deu provimento a agravo de instrumento, determinando
a subida dos autos de recurso especial.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)