STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 908.498 – MG, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 908.498 – MG

(2007/0098730-3)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : SHIRLEY DANIEL DE CARVALHO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : DISTRIBUIDORA CASTELLAR LTDA

ADVOGADO : FERNANDA MORAIS COSTA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO

DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO

ADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO

AGRAVADA.

1. Em sendo impugnados os fundamentos decisão agravada, deve ser

mantida decisão que deu provimento a agravo de instrumento, determinando

a subida dos autos de recurso especial.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 908.498 – MG, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-908-498-mg-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 07 out. 2024