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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 860.675 – PR (2006/0118435-9), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 860.675 – PR (2006/0118435-9)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

RECORRIDO : JOSÉ ROBERTO ROSSATO E OUTRO

ADVOGADO : ARTUR PEREIRA ALVES JÚNIOR

EMENTA

ADMINISTRATIVO – DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA

AGRÁRIA – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC – PREQUESTIONAMENTO

IMPLÍCITO – ARTS. 2°, 128, 475, § 2°, 512, 515,

535, II, DO CPC, 13, § 1°, DA LEI COMPLEMENTAR 76/93, 15-A,

15-B E 27, § 1º, DO DECRETO-LEI 3.365/41 E 12, §§ 1° E 2°, DA

LEI 8.629/93 SÚMULAS 211/STJ E 282/STF – INDENIZAÇÃO DA

COBERTURA VEGETAL.

1. Inexistente violação do art. 535 do CPC quando o acórdão do

Tribunal de origem implicitamente se pronuncia sobre as questões

apontadas como omissas.

2. Aplicam-se as Súmulas 211/STJ e 282/STF quanto às questões não

prequestionadas.

3. A jurisprudência tem oscilado no entendimento quanto à indenização

das matas nativas, mas pacificou-se no sentido de indenizar

as que possam ser exploradas comercialmente. O entendimento afasta

a possível indenização das matas situadas em área de preservação

ambiental, por serem bens fora do comércio.

4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente

provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 860.675 – PR (2006/0118435-9), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-860-675-pr-2006-0118435-9-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 08 out. 2024