TRF4

TRF4, 00025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.05.005033-7/SC, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007

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00025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.05.005033-7/SC

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGANTE : MADESP IND/ E COM/ DE MADEIRAS LTDA/

ADVOGADO : Silvio Luiz de Costa e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE BLUMENAU

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO.

1. Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ. 2. Os embargos de

declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada. 3. Havendo citação de Argüição de Inconstitucionalidade julgada por

este Eg. Tribunal, impõe-se a juntada de cópia da decisão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da União e acolher em parte os embargos de declaração da impetrante,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.05.005033-7/SC, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-72-05-005033-7-sc-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025