TRF4

TRF4, 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.10.000399-4/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007

—————————————————————-

00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.10.000399-4/SC

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

EMBARGANTE : LUIZ CASSULLI

ADVOGADO : Anilse de Fatima Slongo Seibel e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EFEITOS INFRINGENTES.

PREQUESTIONAMENTO.

Ausente a omissão apontada, são descabidos os embargos declaratórios.

Não se admitem efeitos infringentes em embargos de declaração, verificada flagrante intenção de obter a reforma do decisum.

Observância dos pressupostos do artigo 535 do CPC mesmo para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.10.000399-4/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-72-10-000399-4-sc-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 16 set. 2024