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00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027197-0/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
AGRAVANTE : ADOLPHO VIDOTTI
ADVOGADO : Pedro Carneiro Lobo Junior
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CERCEAMENTO
DE DEFESA INEXISTENTE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Em ato contínuo à decisão recorrida, que deu por incompetente o juízo da vara especializada para processar e julgar a medida
cautelar, houve a superveniência de decisão suscitando conflito negativo de competência, onde, nos termos do art. 120 do CPC,
poderá o relator designar um dos juizes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, se assim o entender.
2. Inexiste apreciação quanto ao pedido liminar postulado, cuja análise, nesta Corte poderia implicar em indesejada supressão de
instância.
3. Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.