TRF4

TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027197-0/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027197-0/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : ADOLPHO VIDOTTI

ADVOGADO : Pedro Carneiro Lobo Junior

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CERCEAMENTO

DE DEFESA INEXISTENTE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Em ato contínuo à decisão recorrida, que deu por incompetente o juízo da vara especializada para processar e julgar a medida

cautelar, houve a superveniência de decisão suscitando conflito negativo de competência, onde, nos termos do art. 120 do CPC,

poderá o relator designar um dos juizes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, se assim o entender.

2. Inexiste apreciação quanto ao pedido liminar postulado, cuja análise, nesta Corte poderia implicar em indesejada supressão de

instância.

3. Agravo de instrumento desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027197-0/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027197-0-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024