TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.026471-2/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/19/2007

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00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.026471-2/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : THECLA PETERMANN espólio

ADVOGADO : Jorge Luiz Martins e outros

EMENTA

PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.

PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.

1. A retificação do acórdão só tem cabimento nas hipóteses de inetidões materiais, erros de cálculo, omissão, contradição ou

obscuridade.

2. Para efeitos de recurso especial ou extraordinário, mostra-se dispensável que o acórdão se refira expressamente a todos os

dispositivos legais e/ou constitucionais invocados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.026471-2/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-de-declaracao-em-acao-rescisoria-no-2003-04-01-026471-2-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-19-2007/ Acesso em: 10 out. 2024