TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.004022-9/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007

—————————————————————-

00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.004022-9/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CATUAI EMP/ DE ALIMENTACAO LTDA/

ADVOGADO : Marcelo de Lima Castro Diniz

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. PEDIDO DECLARATÓRIO. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ.

1. Esta Turma tem se orientado no sentido de estabelecer a condenação em verba honorária advocatícia no patamar de 10% sobre o

valor da causa, quando a sentença é despida de eficácia preponderante de condenação, sendo admissível a análise, caso a caso,

quando tal valor afigura-se exorbitante ou ínfimo.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.004022-9/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2006-70-01-004022-9-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024