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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013119-8/RS
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
AGRAVANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA – INFRAERO
ADVOGADO : Tiago de Moraes Machado e outros
AGRAVADO : ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S/A
ADVOGADO : Tiaraju Reis de Oliveira
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA À UNIÃO. VERBA DA INFRAERO. INÉRCIA.
Não há amparto legal para a conversão do depósito em renda da União de verbas da INFRAERO, mesmo que, tendo sido intimada
inúmeras vezes para levantar o alvará, a autarquia tenha deio o prazo transcorrer in albis. Sendo a verba da INFRAERO, somente
esta detém legitimidade para levantar o dinheiro.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.