TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.045456-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.045456-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO RIO GRANDE DO SUL

ADVOGADO : Lucia Villas Boas Dias Cabral e outros

APELADO : CAROLINA VENINA PEREIRA e outro

ADVOGADO : Sirlei Neves Mendes da Silva e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE PORTO ALEGRE

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE

DIREITO. EXIGÊNCIA. LEGALIDADE. APROVAÇÃO. FATO CONSUMADO.

1. A exigência de Certificado de Conclusão de Curso para a realização de inscrição para o Eme da Ordem dos Advogados não é

ilegal ou abusiva, tendo em vista que a aprovação no último semestre não é presumível, dependendo de aproveitamento favorável no

transcorrer do curso.

2. No caso concreto, restou comprovado que uma das impetrantes foi aprovada no eme de ordem conforme documentos aneos

aos autos (Certificado de Habilitação em Eme de Ordem e comprovante de pagamento de anuidade), impondo-se a aplicação da

teoria do fato consumado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.045456-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-00-045456-0-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024