TRF4

TRF4, 00083 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.03.000619-9/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/19/2007

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00083 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.03.000619-9/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

EMBARGANTE : EDIMAR CORREA CURVELLO

ADVOGADO : Wilson Luis de Paula e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.

1. Cabíveis os embargos de declaração para sanar omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão atacada, ou, ainda, segundo

construção pretoriana integrativa, erro material. 2. Não se verificando nenhuma das hipóteses apontadas, são descabidos os

embargos declaratórios.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00083 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.03.000619-9/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00083-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2001-70-03-000619-9-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-19-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025