TRF4

TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037982-2/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008

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00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037982-2/SC

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Joyce Helena de Oliveira Scolari e outros

AGRAVADO : CECILIA SCHUCH

ADVOGADO : Manuela Cavalazzi

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUB-ROGAÇÃO. MUTUÁRIOS. CLÁUSULA PES/CP.

Nos casos de sub-rogação de contrato de mútuo, com a incidência da cláusula PES/CP, os cálculos serão feitos tendo por base o

salário do novo mutuário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037982-2/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037982-2-sc-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 14 out. 2024