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00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037982-2/SC
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Joyce Helena de Oliveira Scolari e outros
AGRAVADO : CECILIA SCHUCH
ADVOGADO : Manuela Cavalazzi
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUB-ROGAÇÃO. MUTUÁRIOS. CLÁUSULA PES/CP.
Nos casos de sub-rogação de contrato de mútuo, com a incidência da cláusula PES/CP, os cálculos serão feitos tendo por base o
salário do novo mutuário.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.