STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 775.741 – PA (2005/0134068-4), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 775.741 – PA (2005/0134068-4)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO : SACHA CALMON NAVARRO COELHO E

OUTRO(S)

RECORRIDO : MUNICÍPIO DE ABAETETUBA

ADVOGADO : MAGDA TORRES BALLOUT E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – ISS – LISTA DE SERVIÇOS ANEXA DO DECRETO-

LEI 406/68 – LISTA TAXATIVA, MAS QUE COMPORTA

INTERPRETAÇÃO AMPLA E ANALÓGICA DE CADA ITEM –

REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚ-

MULA 7/STJ).

1. A jurisprudência sedimentada é no sentido de entender como tativa

a enumeração da lista de serviços que acompanha a LC

56/87.

2. Embora tativa, admite a lista interpretação extensiva para abrigar

serviços idênticos aos expressamente previstos, mas com diferente

nomenclatura.

3. Análise das alegações da recorrente que esbarram no óbice da

Súmula 7/STJ

4. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 775.741 – PA (2005/0134068-4), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-775-741-pa-2005-0134068-4-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024