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RECURSO ESPECIAL Nº 775.741 – PA (2005/0134068-4)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO : SACHA CALMON NAVARRO COELHO E
OUTRO(S)
RECORRIDO : MUNICÍPIO DE ABAETETUBA
ADVOGADO : MAGDA TORRES BALLOUT E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO – ISS – LISTA DE SERVIÇOS ANEXA DO DECRETO-
LEI 406/68 – LISTA TAXATIVA, MAS QUE COMPORTA
INTERPRETAÇÃO AMPLA E ANALÓGICA DE CADA ITEM –
REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚ-
MULA 7/STJ).
1. A jurisprudência sedimentada é no sentido de entender como tativa
a enumeração da lista de serviços que acompanha a LC
56/87.
2. Embora tativa, admite a lista interpretação extensiva para abrigar
serviços idênticos aos expressamente previstos, mas com diferente
nomenclatura.
3. Análise das alegações da recorrente que esbarram no óbice da
Súmula 7/STJ
4. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)