12 | 01 | 2012
OAB-ES concederá por ofício isenção de anuidade aos advogados que tenham direito ao benefício
O Conselho Seccional aprovou em sua última sessão ordinária de 2011, realizada no dia 14 de dezembro, Resolução estabelecendo que o benefício de isenção do pagamento de anuidade será concedido por ofício, e não mais por requerimento, aos advogados que tenham contribuído para a OAB durante 45 anos ou mais ou tenham completado 70 anos de idade e, cumulativamente, 30 anos de contribuição.
De acordo como Provimento 111/2006, o benefício pode ser concedido de ofício ou mediante requerimento do interessado.
“A Resolução aprovada é uma demonstração de respeito aos advogados com idade avançada e que têm o direito adquirido ao benefício”, afirmou o diretor tesoureiro da Seccional, Délio José Prates do Amaral.
Fonte: OAB/ES
