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TRF4 garante à Celesc o direito de entregar contas de luz em SC

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª (TRF4) manteve, na última semana, sentença que considera legal o serviço integrado da companhia de energia elétrica de Santa Catarina. A Celesc (Centrais Elétricas de SC) faz emissão e entrega de fatura ao cliente simultaneamente à medição do gasto de energia elétrica, prática que foi questionada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ? ECT.

A ECT ajuizou ação contra a Celesc alegando que a entrega da fatura pela empresa seria violação ao monopólio postal garantido em lei aos Correios. Após ter o pedido negado em primeira instância, recorreu ao tribunal.

A relatora do caso, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, manteve o entendimento de que o serviço integrado realizado pela Celesc não se inclui nas atividades de monopólio da União.

Para ela, a entrega simultânea da conta de luz agiliza e poupa recursos, não havendo lógica medir o gasto, produzir fatura e então enviar pelo correio se é possível extrair a conta no mesmo serviço através de impressoras portáteis.

AC 5010970-07.2010.404.7200/TRF

Fonte: TRF4

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NOTÍCIAS,. TRF4 garante à Celesc o direito de entregar contas de luz em SC. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf4-noticias/trf4-garante-a-celesc-o-direito-de-entregar-contas-de-luz-em-sc/ Acesso em: 24 jan. 2026