A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve decisão de 1.º grau para invalidar a penalidade de interdição de uma empresa de cultivo e exportação de camarões e diminuir o valor da multa aplicada pelo IBAMA pelas irregularidades encontradas.
A firma foi interditada e multada porque a sua licença ambiental para autorizar o funcionamento e ampliação de suas atividades de cultivo, engorda de camarões e povoamento e uso de viveiros na área de sua propriedade encontrava-se, à época, vencida. O que foi sanado posteriormente.
De acordo com a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, sanada a irregularidade, não há porque manter a interdição e, mostrando-se exagerada a multa aplicada, deve-se fixá-la por meio de parâmetros objetivos. Lembrou a magistrada que deve a sanção administrativa observar os limites estabelecidos em lei, contendo, em sua motivação, a exposição das razões que levaram à adoção da medida. No caso, a pena pecuniária deu-se excessivamente acima do mínimo, sem justificativa para tanto, como era de rigor, visto que imprescindível a motivação para fixá-la em nível tão elevado.
AC 2005.33.00.023658-5/BA
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Fonte: TRF1