STF

Suspenso julgamento sobre aplicação do princípio da insignificância em crime de descaminho

Suspenso julgamento sobre aplicação do princípio da insignificância em crime de descaminho

Novo pedido de vista, desta vez da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, suspendeu o julgamento do Habeas Corpus (HC) 96412, no qual os ministros da Primeira Turma discutem a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância em um crime de descaminho. O processo trata do caso de M.M.A., um vendedor autônomo preso ao entrar no Brasil com bebidas alcoólicas procedentes do exterior, sem a devida documentação fiscal – mercadoria com valor avaliado em aproximadamente R$ 3 mil.

No início do julgamento, em 3 de novembro último, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou pelo indeferimento do pedido. Segundo o relator, a Lei 10.522/02 determina o arquivamento de execuções fiscais cujos débitos questionados não ultrapassem R$ 100. Mas para débitos entre R$ 100 e R$ 10 mil, o processo fica em “stand by”, sendo reativados eventualmente, se os valores dos débitos ultrapassarem o valor de R$ 10 mil.

Para o ministro, seu voto teria um viés “pedagógico”, e respeita os contribuintes que recolhem regiamente os tributos devidos. Pensar diferente pode ser um estimulo para que se deixe de recolher estes tributos, frisou o ministro. Na ocasião o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Vista

Ao votar na sessão da tarde desta terça-feira (24), o ministro Dias Toffoli manifestou-se pela concessão da ordem. Para ele, o princípio da insignificância está relacionado com a envergadura da lesão causada. Não se pode levar em consideração circunstâncias alheias ao delito apontado para negar a aplicação do princípio, sustentou o ministro Toffoli. Se o estado – que é único – opta por não mover sua máquina para cobrar determinados valores (execução fiscal), porque moveria a máquina para punir esses devedores (ação penal)?, questionou o ministro ao votar no sentido de aplicar o princípio da insignificância e conceder a ordem de habeas corpus para arquivar a ação penal contra M.M.A.

Pedido

O HC 96412 foi ajuizado no STF em outubro de 2008, com o intuito de determinar o arquivamento do processo instaurado contra M.M.A., com base no princípio da insignificância. Isso porque o valor do tributo devido não passaria de R$ 598,20 e, de acordo com a lei (Lei nº 10.522/2002, com a redação dada pela Lei 11.033/2004), débitos inferiores a R$ 10 mil são dispensados da execução fiscal perante a Fazenda Nacional.

A defesa ainda informou no HC que a ação penal já foi trancada anteriormente, mas que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso do Ministério Público e reabriu o processo, contrariando o princípio da insignificância.

MB/LF

Leia mais:

18/12/2008 – Ministro suspende ação penal contra vendedor autônomo que comprou bebida sem pagar impostos

 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Suspenso julgamento sobre aplicação do princípio da insignificância em crime de descaminho. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/suspenso-julgamento-sobre-aplicacao-do-principio-da-insignificancia-em-crime-de-descaminho/ Acesso em: 26 jul. 2024