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Porto Alegre questiona decisão que julgou inconstitucional lei sobre fundação municipal

Porto Alegre questiona decisão que julgou inconstitucional lei sobre fundação municipal

Em Reclamação (RCL 17111) proposta no Supremo Tribunal Federal (STF), o Município de Porto Alegre questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que declarou inconstitucional a Lei municipal 11.062/2011, que autorizou a criação do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf), fundação voltada à execução de serviços de atenção básica à saúde familiar.

Em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no TJ-RS, a Associação Brasileira em Defesa dos Usuários de Sistema de Saúde (Abrasus) e outros autores alegaram que norma sobre a criação do Imesf afronta dispositivos da Constituição estadual. O relator da ação naquela corte deferiu liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento final do processo.

Em seguida, o Município de Porto Alegre interpôs agravo regimental alegando “que maior prejuízo decorreria da manutenção da decisão, na medida em que restaria obstaculizada a ampliação e a consolidação do serviço de saúde, bem como se contribuiria para a precarização de um serviço público de natureza essencial”. O desembargador reconsiderou sua decisão, tornando sem efeito a liminar.

No entanto, de acordo com os autos, o órgão especial do TJ-RS julgou procedente a ADI. Ao afastar preliminar de impossibilidade jurídica e incompetência, a corte gaúcha apoiou-se no princípio da simetria, ao afirmar que a norma constitucional (artigo 37, inciso XIX) é de reprodução obrigatória pela Constituição estadual. No mérito, reconheceu a inconstitucionalidade formal da lei municipal, sob o argumento de que o artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal, “pende de regulamentação que lhe empreste eficácia” e defina as áreas de atuação de fundações instituídas pelo poder público.

Na reclamação, o município afirma que “o TJ-RS exarou decisão exorbitante de sua competência” ao interpretar a norma municipal em face da Constituição Federal, usurpando competência do Supremo. Assim, pede que o STF torne nula a decisão da corte estadual.

SP/AD

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Porto Alegre questiona decisão que julgou inconstitucional lei sobre fundação municipal. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/porto-alegre-questiona-decisao-que-julgou-inconstitucional-lei-sobre-fundacao-municipal/ Acesso em: 09 set. 2024